A constituição apostólica Universi Dominici Gregis, de 22 de fevereiro de 1996, foi promulgada pelo Papa João Paulo II, criando, alterando e revogando normas relativas ao período de vacância da Sé Apostólica, inclusive no que tange à eleição do novo romano pontífice.[1][2][3]
Universi Dominici gregis ("todo o rebanho do Senhor", da declaração de abertura "O pastor de todo o rebanho do Senhor é o bispo da Igreja de Roma,..."), com o subtítulo Sobre a vacância da Sé Apostólica e a Eleição de o Romano Pontífice, trata da vacância da Sé de Roma, ou seja, o papado.[4]
A constituição modificou ou, em alguns casos, confirmou as regras, para o conclave. Também esclareceu, durante uma sede vacante, quais assuntos poderiam ser tratados pelo Colégio dos Cardeais e quais assuntos estavam reservados para o futuro papa.